Após polêmica envolvendo casos de sanduíches “fakes”, parlamentar alerta para prejuízos ao consumidor e preocupação com a saúde
A pedido do senador Nelsinho Trad (PSD/MS), a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado debate, nesta quinta-feira (12), às 10h, a publicidade envolvendo lanches das redes McDonald’s e Burger King. Ambas deverão prestar esclarecimentos sobre os casos do McPicanha e Whopper Costela, que não oferecem os produtos de seus nomes.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) afirma que é inadmissível normalizarmos propagandas enganosas. “Estamos em um momento da sociedade brasileira em que essa palavra fake está colocada em várias questões que nos surpreendem a cada dia. Agora, sanduíche fake? É pra acabar”!
O parlamentar, representante de Mato Grosso do Sul, estado rico em produção agropecuária, se disse surpreso com a explicação do Burger King de que o Whopper Costela tem apenas o aroma da carne anunciada. “Eu não imaginava que costela tinha um cheiro e a paleta suína outro”.
O senador Nelsinho Trad, médico, alerta ainda para questões de saúde. “O que estamos consumindo?”
Recentemente, o Procon-SP notificou McDonald’s e Burguer King a esclarecer a composição dos sanduíches em questão. As empresas precisarão apresentar a tabela nutricional dos lanches e os materiais utilizados nas campanhas publicitários veiculadas em 2022. O Procon do Distrito Federal proibiu o Burger King de seguir vendendo o hambúrguer Whopper Costela, em todo o DF, por publicidade enganosa. A decisão veio cinco dias depois de o McDonald’s ter sido proibido de comercializar o McPicanha na região, pelo mesmo motivo.
O diretor-geral do Procon-DF, o advogado Marcelo de Souza do Nascimento, já confirmou participação no debate. Além dele, Itamar Taver, que gerencia a página “Coma Com Os Olhos (SrCCOO)” e levou o caso ao Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (o Conar, convidado para a audiência de quinta-feira), ao Procon de São Paulo e às redes sociais. Em postagem, Itamar publicou um banner de ponto de venda do McDonald’s em que, com letras pequenas, está escrito “a Campanha McPicanha é válida para maiores de 12 anos a partir de 5/4/2022”. E questiona a respeito: “ou seja, se você, ou seu filho (a) tiver 11 anos ou menos, ele não é elegível à compra do produto. Não entendi tal exclusão. Qual o problema para o consumo dessa faixa etária”?
A advogada Mariana Gondo, do Programa de Alimentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) também vai participar da manhã de debates e um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também deve comparecer ao Senado.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o produto anunciado deve sempre cumprir o que foi prometido e atender as expectativas do consumidor. Conforme o Art. 6º , são direitos básicos do consumidor: “III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência.”
Já o artigo 37 do CDC estabelece que uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando traz uma informação falsa que faz com que ele tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.