Projeto de Lei nº 4.199/2020, que institui o programa de estímulo à cabotagem, agora, segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; líder do governo pede urgência para votação em Plenário
Equilibrar a matriz logística, aumentar a oferta de transporte de cargas, gerar empregos e reduzir custos. Essas são apenas algumas das vantagens apresentadas pelo relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) ao PL 4199/2020, aprovado nesta manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal em votação simbólica. Por videoconferência, o senador, que se encontra em Washington em eventos internacionais ambientais, novamente, recomendou a aprovação do texto com 13 emendas, além de 22 das 44 sugestões oferecidas por outros parlamentares e acolhidas de forma total ou parcial.
Após análise do relatório na semana passada, o relator acatou, parcialmente, a Emenda Nº 1 da senadora Kátia Abreu (PP-TO) . Desta forma, foi retirado o limite de viagens por afretamento a tempo desde que vinculados a uma embarcação. A senadora agradeceu a mudança e reconheceu outros avanços do relatório.
“Eu posso circularizar a minha carga toda por um ano, isso foi da maior importância. E outro sonho era zerar o fundo da marinha mercante, mas caiu de 25% para 8%. Se o frete custava um R$ 1 milhão, eu pagava 25% para o Fundo da Marinha Mercante. Agora, são 8%.”
O senador Nelsinho Trad também acatou, integralmente, a emenda nº 13, do senador Eduardo Braga, que mantém alíquota de 40% para o transporte de granéis líquidos (combustíveis) na navegação fluvial e lacustre nas regiões Norte e Nordeste.
Na sessão de hoje da CAE, o relator da matéria corrigiu ainda o voto em relação à emenda 17, do senador Major Olímpio (PSL-SP), à qual é favorável. O ajuste permite o uso do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), disponível na conta vinculada às Empresas Brasileiras de Navegação, para pagamento de salários durante a pandemia.
“Nada mais justo que permitir que as EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação) utilizem os recursos das suas respectivas contas vinculadas para manter o emprego dos seus trabalhadores, duramente impactados pela grave crise sanitária enfrentada,” explicou o senador Nelsinho Trad.
Entre os principais avanços do texto aprovado, está também a possibilidade de as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente. Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço.
“Esta mudança representa uma grande inovação, que vai permitir a expansão da frota na costa brasileira,” apontou o senador.
Outra contribuição da matéria para estímulo à cabotagem é a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem. Isso dispensa a necessidade de as EBNs investirem em frota própria.
Outros pontos apontados como positivos na CAE foram:
– Exigência mínima de 1/3 de tripulantes brasileiros já no início das operações das embarcações. A Resolução do Ministério da Justiça e Segurança Pública Nº 42/2020 estipula, hoje, mínimo de 1/5 de tripulantes brasileiros após 90 dias de permanência no país e 1/3 de tripulantes brasileiros após 180 dias de permanência no país.
– Ampliação do uso dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Será possível promover as manutenções necessárias, inclusive as preventivas. Outra possibilidade é o investimento dos recursos do FMM nas obras de infraestrutura portuária e aquaviária.
– Reescalonamento de dívida. De acordo com o texto, agentes financeiros que contratarem as operações de crédito com recursos do FMM poderão reescalonar financiamentos celebrados antes da pandemia da covid, desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e de até 24 anos de amortização.
– Prorrogação da isenção do AFRMM (Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante) até 2027. A medida permitirá a sobrevivência da indústria salineira das regiões Norte e Nordeste diante da concorrência com o sal do Chile.
– Prorrogação do Reporto até 31 de dezembro de 2023. A ausência do Reporto, vigente entre 2004 e 2020, está acarretando enormes impactos negativos à logística e à indústria do país, que está em um momento crucial de investimentos vultosos pelos setores portuário e ferroviário.
Sobre essa suspensão do regime tributário especial, o senador Nelsinho Trad lembrou que toda a carteira de investimentos já em andamento está sendo afetada e destacou: “Tais prejuízos serão sentidos não apenas pelos operadores logísticos, mas por todos os usuários dos sistemas de transporte ferroviário e portuário, com reflexos negativos para o agronegócio.
Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Lucas Barreto (PSD-AP), Paulo Paim (PT-RS) e Confúcio Moura (MDB-RO) parabenizaram o texto do senador Nelsinho Trad e comentaram sobre a necessidade de mudanças no setor de transporte e incentivos à cabotagem. Nesse mesmo sentido, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) disse: “Esse projeto vai alavancar, seguramente, o transporte marítimo no Brasil. Vai dar um avanço para a cabotagem no país.”
A matéria ainda deve passar pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Constituição e Justiça (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI). O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentou requerimento de urgência para que o projeto siga direto ao Plenário, mas o pedido ainda será votado.
Se o BR do Mar for aprovado, o Ministério da Infraestrutura estima o incremento da oferta de embarcações em 40% além da ampliação do volume de contêineres transportados até 2022 em até 65% e a promoção do crescimento da cabotagem a taxas de 30% ao ano.
“Queria dizer da minha alegria em poder ter dado uma contribuição da forma mais equilibrada possível desse texto enviado pelo Executivo através do Ministério da Infraestrutura. (…) Eu digo que todas emendas que por mim foram acatadas terão, na minha pessoa, uma defesa intransigente na hora que esse projeto for ao Plenário. Não fiz isso apenas para vencer uma etapa, fiz isso por convicção. O que deu para acatar, a gente acatou, o que não deu, a gente acatou parcialmente, por entender que o jogo da composição de um projeto complexo é esse aí, ninguém é dono da verdade sozinho”.