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25 de novembro de 2021

BR do Mar: relatório do senador Nelsinho Trad é aprovado em Plenário

BR do Mar: relatório do senador Nelsinho Trad é aprovado em Plenário
25 de novembro de 2021

Com 75 votos favoráveis e 6 contra, Projeto de Lei nº 4.199/2020 amplia as opções de transporte no país

Com 8,4 mil quilômetros de costa litotrânea e zonas produtoras e a maioria dos consumidores próximos a essa faixa, o Brasil ainda utiliza apenas 11% do transporte de cabotagem. Nesta tarde, o senador Nelsinho Trad conquistou um grande avanço a fim de equilibrar nossa matriz de transportes com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.199/2020 que institui um programa de estímulo a esse tipo de navegação.

Popularmente conhecido como BR do Mar, o programa tem, como principais vantagens também, a geração de emprego, a redução de custos e o fortalecimento da matriz logística.

Foram 75 votos a favor e seis contra. Durante a defesa em Plenário, o senador ressaltou que o texto vai diminuir o Custo Brasil. “Não medimos esforços para ouvir e atender a todos os ligados ao setor e às sugestões feitas por meio de emendas para contribuir, da forma mais equilibrada possível, com o texto enviado pelo Executivo através do Ministério da Infraestrutura. Meu gabinete sempre esteve aberto ao diálogo”, declarou o relator.

A matéria já tinha sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos em setembro. O parlamentar também promoveu uma Sessão de Debates Temáticos no Senado Federal com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas e sua equipe. Participaram ainda representantes da Marinha do Brasil; Associação Nacional dos Usuários do Transporte (ANUT); do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP); da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC); do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval); da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP); Logística Brasil; do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; da Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (ABEAM); Confederação Nacional do Transporte – CNT; Mediterranean Shipping Company – MSC; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF; e Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.  Foram organizadas ainda reuniões com os senadores que apresentaram emendas ao projeto, o ministro da Infraestrutura e equipe.

Foi recomendada a aprovação do texto com 13 emendas, além de 22 das 50 sugestões oferecidas por outros parlamentares e acolhidas de forma total ou parcial. Entre as sugestões acatadas, o senador atendeu parcialmente à Emenda Nº 1 da senadora Kátia Abreu (PP-TO) . Desta forma, foi retirado o limite de viagens por afretamento a tempo desde que vinculados a uma embarcação. Já a emenda nº 13, do senador Eduardo Braga, que mantém alíquota de 40% para o transporte de granéis líquidos (combustíveis) na navegação fluvial e lacustre nas regiões Norte e Nordeste, foi atendida totalmente.

Outra sugestão acatada foi a do saudoso senador Major Olímpio (PSL-SP), a emenda nº 17. O ajuste permite o uso do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), disponível na conta vinculada às Empresas Brasileiras de Navegação, para pagamento de salários durante a pandemia.

Entre os principais avanços do texto aprovado, está a possibilidade de as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente. Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço.

Outra contribuição da matéria para estímulo à cabotagem é a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem. Isso dispensa a necessidade de as EBNs investirem em frota própria.

O senador reforçou que o Programa BR do Mar não abre o mercado indiscriminadamente para embarcações estrangeiras. “É preciso reconhecer os investimentos feitos pelas EBNs em território brasileiro, que precisam ser respeitados e aqui chamo atenção de todos os senhores, para mencionar que o projeto não deixa de incentivar a constituição de frota nacional. Há, no texto, mecanismos que incentivam a construção de embarcações próprias”, explicou o senador Nelsinho Trad.

Avanços  Entre as principais alterações feitas no Senado em relação à operação naval vigente estão:
– A exigência mínima de tripulantes brasileiros para 1/3 já no início das operações das embarcações. A Resolução do Ministério da Justiça e Segurança Pública Nº 42/2020 estipula, hoje, mínimo de 1/5 de tripulantes brasileiros após 90 dias de permanência no país e 1/3 de tripulantes brasileiros após 180 dias de permanência no país.

– Ampliação do uso dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Será possível promover as manutenções necessárias, inclusive as preventivas. Outra possibilidade é o investimento dos recursos do FMM nas obras de infraestrutura portuária e aquaviária.

– Reescalonamento de dívida. De acordo com o relatório, agentes financeiros que contratarem as operações de crédito com recursos do FMM poderão reescalonar financiamentos celebrados antes da pandemia da covid, desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e de até 24 anos de amortização.

– Prorrogação da isenção do AFRMM (Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante) até 2027. A medida permitirá a sobrevivência da indústria salineira das regiões Norte e Nordeste diante da concorrência com o sal do Chile.

– Prorrogação do Reporto até 31 de dezembro de 2023.  A ausência do Reporto, vigente entre 2004 e 2020, está acarretando enormes impactos negativos à logística e à indústria do país, que está em um momento crucial de investimentos vultosos pelos setores portuário e ferroviário.

Sobre essa suspensão do regime tributário especial, o senador Nelsinho Trad lembrou no parecer que toda a carteira de investimentos já em andamento está sendo afetada e destacou: “Tais prejuízos serão sentidos não apenas pelos operadores logísticos, mas por todos os usuários dos sistemas de transporte ferroviário e portuário, com reflexos negativos para o agronegócio”.

O Ministério da Infraestrutura estima, com o programa, um incremento da oferta de embarcações em 40% além da ampliação do volume de contêineres transportados até 2022 em até 65% e a promoção do crescimento da cabotagem a taxas de 30% ao ano.

O senador Nelsinho Trad comemorou a aprovação desta quinta-feira. “Queria dizer da minha alegria em poder ter dado uma contribuição da forma mais equilibrada possível desse texto enviado pelo Executivo através do Ministério da Infraestrutura. (…) Nós já fizemos o setembro ferroviário e agora, com essa BR do Mar em novembro, sugiro ao ministro que possa idealizar o novembro marítimo para que a gente possa comemorar mais esse avanço da infraestrutura e da logística do Brasil.”

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