Por unanimidade, os senadores aprovaram, na última sessão desta semana, o Projeto de Decreto Legislativo 25/22, que trata do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP),assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021.
O senador Nelsinho Trad foi o relator do texto que desburocratiza o trânsito entre nove países. Além do Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor Leste.
“Nessa época, de maiores intercâmbios e globalização, a segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspectos a serem garantidos. No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante”, defendeu o senador Nelsinho Trad em Plenário.
A votação ocorreu dois dias depois do parlamentar receber o secretário-executivo da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, Zacarias da Costa. O timorense percorre os Estados-Membros da CPLP para esclarecer sobre os avanços do acordo, faltando, após o Brasil, a Guiné Equatorial (março), Cabo Verde (abril) e Timor-Leste (maio).
“Eu me comprometi com o secretário-executivo de que levaria o assunto ao presidente Rodrigo Pacheco imediatamente e assim o fiz, pela importância desse instrumento para estreitar o laços entre os países da comunidade e nos fortalecer”.
Os avanços
O texto aprovado nessa quinta-feira (17) tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência.
A estada de curta duração, a ser regulada pela legislação interna de cada parte, não depende de autorização administrativa prévia e pode ser aplicada de forma gradual e progressiva, por níveis e categorias de pessoas. A estada temporária depende de visto por período não superior a 12 meses e permite múltiplas entradas, assim como prorrogação dos prazos de estada se o país de acolhimento permitir. Já o visto de residência permite ao seu titular a entrada no território de um dos países da CPLP para fins de aquisição da autorização de residência.
O projeto segue, agora, para promulgação.