Em metade dos estados brasileiros, a participação feminina em assembleias é inferior a 15%
O Senado avança ao aprovar em Plenário o substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) à Proposta de Emenda à Constituição nº 18 de 2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). “É um momento histórico para o Senado Federal e para todas as mulheres brasileiras”, comentou o senador Nelsinho Trad.
A PEC trata da destinação de recursos para campanhas eleitorais femininas, foi submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado, recebendo 69 votos a favor e 4 contrários no primeiro turno, e 62 a favor e 6 contrários no segundo. A proposta segue para análise pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, cada partido deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas para promover e difundir a participação política das mulheres. Essa reserva também pode ser usada em campanhas futuras, mas não poderá ser aplicada em despesas ordinárias, como água, luz e telefone.
Outro ponto determina que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e dos investimentos em campanhas gratuitas de rádio e televisão deverão ser destinados a candidatas, tanto em eleições majoritárias (por maioria de votos) quanto proporcionais.
Em seu parecer, o senador Nelsinho Trad destacou que “a forma mais eficaz e democrática de se promover a participação feminina na política e, portanto, a igualdade entre homens e mulheres, é por meio da aplicação efetiva, pelo partido político, de recursos financeiros nas respectivas candidatas, a fim de que concorram em igualdade de condições com candidatos. ”
Segundo dados apresentados pelo autor da proposta, senador Carlos Fávaro, dos 1.060 cargos de deputados estaduais no Brasil, 161 são ocupados por mulheres. Além disso, a cada 100 parlamentares eleitos para as Assembleias Legislativas em 2018, somente 15 são mulheres. E em quase metade dos estados brasileiros, a participação feminina é inferior a 15% nas assembleias.
O objetivo é que as alterações passem a valer já nas próximas eleições. Ainda de acordo com o substitutivo, partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou os valores mínimos do Fundo Partidário e do FEFC exigidos pelo TSE nas eleições de 2018 e de 2020 receberão anistia.
“As mulheres ainda estão afastadas do cenário político brasileiro e é necessário que o Poder Legislativo possibilite meios para essa inserção, mas de forma eficiente e legítima, combatendo ainda a ocorrência de fraudes nas eleições”, defendeu o relator Nelsinho Trad.