Recursos são oriundos de emendas individuais do senador Nelsinho Trad. Ao todo, 14 municípios vão receber R$ 200 mil cada
O combate ao coronavírus em Mato Grosso do Sul ganhou um reforço. O senador Nelsinho Trad (PSD/MS) conseguiu a liberação de R$ 2,8 milhões para investimento na saúde em 14 municípios do estado. Os recursos são provenientes de emendas individuais do senador. “Fiquei muito feliz em poder contribuir com esta crise de saúde pública que estamos vivendo. Quando destinei as emendas ainda não existia o covid-19, mas sempre soube que todo recurso para a saúde é necessário, e a liberação não poderia ter vindo num momento melhor”, afirmou Nelsinho.
Foram depositados nesta quarta-feira (29) R$ 200 mil reais na conta das prefeituras de Amambai, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bonito, Campo Grande, Costa Rica, Ivinhema, Maracaju, Naviraí, Paranaíba, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Três Lagoas. “Cada uma recebeu R$ 200 mil para custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ou seja, poderão pagar por serviços de manutenção, contas de luz, água, telefone, e serviços de terceiros, tais como limpeza”, explicou o senador.
Há duas semanas, o senador Nelsinho já havia conseguido a liberação de R$ 1 milhão para Caarapó, Cassilândia, Coxim, Dourados e Nova Andradina.
No total, foram R$ 3,8 milhões para investimento em custeio na saúde de 19 municípios de Mato Grosso do Sul através de emendas individuais do parlamentar.
Em 2019, o senador Nelsinho Trad também conseguiu liberar, através do Governo Federal, R$ 78,5 milhões referentes a recursos de emendas represadas de outros parlamentares, graças ao seu trabalho de articulação junto aos Ministérios.
O que pode ser pago com recursos de custeio
Os recursos financeiros referentes ao “Bloco de Custeio” são destinados à manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde. Só pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme vedação da Constituição Federal (§ 10, art. 166).
No entanto, o recurso não pode ser utilizado para o pagamento de: servidores inativos; servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e obras de construções novas, bem como reformas e adequações de imóveis já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.